TERMOS DE USO DOS SERVIÇOS E CESSÃO DE USO DE APLICATIVO 

VELOZ SERVICE


Pelo presente instrumento particular, a empresa a abaixo descreve os termos pra utilização dos serviços de entrega:

VELOZ SERVICE TECNOLOGIA E TRANSPORTES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.695.798/0001-97, o presente Contrato de Prestação de Serviços e Cessão de Uso de Aplicativo – VELOZ SERVICE (“Contrato”), que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA

  1. O APLICATIVO cederá por meio deste instrumento o direito de uso da plataforma Veloz Service (www.velozservice.com.br), para a intermediação digital que tem a finalidade de viabilizar serviços de transporte/entregas de encomendas nas seguintes cidades, ARIQUEMES, CEREJEIRAS, JARU, OURO PRETO, JI PARANA, CACOAL, PIMENTA BUENO, E VILHENA;

  2. A realização dos serviços será prestada por MOTOBOYS DEVIDAMENTE CADASTRADO em nossa Plataforma;
  3. Todas as corridas serão monitoradas, rastreadas e seguradas.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR COBRADO E DO PAGAMENTO E PRAZO DE ATENDIMENTO

2.1. Pela utilização da plataforma VelozService (www.velozservice.com.br) o USUÁRIO, pagará ao APLICATIVO, a seguinte OPÇÃO:

TAXA FIXA POR BAIRRO ou POR DISTANCIA. Conforme tabela de km abaixo.

de 0,01 a 3,0 km - 8,00

de 3,01 a 4,0 km - 9,00 e depois terá o valor de 1,00 a mais por Kilometro rodado..

Parágrafo Primeiro: Os valores poderão ser ajustados, conforme cenário local ou aumento excessivo de combustível, mediante apresentação de justificativas e comunicação com no mínimo 20 dias de antecedência.

Parágrafo Segundo: No caso das corridas que tiverem retorno, termos duas modalidades:

GRATUITA: Onde o prazo para devolução de maquininas ou de troco, será de até 150 minutos.

PAGA: Será cobrado o retorno nos caso que o estabelecimento solicite o retorno de imediato apos a entrega.

Parágrafo Terceiro: o prazo para atendimento durante a segunda a sexta feira será de 30 a 60 minutos, aos domingos, feriado e durante horarios de chuva, esse prazo pode se estender e será de 50 a 90 minutos.

2.2 OS PAGAMENTO PODERÃO OCORRER DE DUAS FORMAS:

* SISTEMA PRÉ PAGO, ONDE É INSERIDO CREDITO, ATRAVÉS DO PIX E DESCONTADO A CADA CORRIDA REALIZADA.

Nessa opção o usuário inclui o valor em nossa plataforma e vai utilização conforme as corridas realizadas.

OBS: os credito inseridos tem direito de utilização em até 18 meses, caso deseje o ressarcimento dos valores inseridos  o prazo para para solicitação é de até 180 dias, após esse prazo somente para utilização.

* SISTEMA PÓS PAGO ONDE TODAS AS CORRIDAS SERÃO REALIZADAS E NA SEGUNDA FEIRA GERADO UM RELATORIO PARA PAGAMENTO ATRAVÉS DO PXI, NESSA OPÇÃO TEM UM ACRESCIMO DE 11,66% NO TOTAL DAS CORRIDAS REALIZADAS.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

3.1. Compete ao USUÁRIO as seguintes obrigações:

a) Usar de seu Login e senha de modo pessoal e intrasferível;

b) Zelar pela boa-fé e segurança no acesso às informações constantes do banco de dados através do seu Login e senha, inclusive quanto à segurança da rede;

c) Usar dos direitos cedidos conforme os fins expostos na Cláusula Primeira;

d) Efetuar o lançamento de todas as corridas que o entregador fizer, só assim terá cobertura pela seguradora contratada pela veloz.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO APLICATIVO

4.1. Compete ao APLICATIVO as seguintes obrigações:

a) Manter o Aplicativo em funcionamento e restabelecê-lo com urgência, em caso de imprevistos;

b) Armazenar, gerenciar e disponibilizar os dados fornecidos, para os fins a que se presta o Aplicativo, de modo seguro, resguardando-se o sigilo das informações pessoais dos usuários;

c) Não compartilhar informações contidas no banco de dados, fora da situação anterior, sem expressa autorização do USUÁRIO;

d) Manter os formulários de contato com a administração do Aplicativo sempre atualizados;

CLÁUSULA QUINTA – DO INADIMPLEMENTO

5.1. O USUÁRIO que não efetuar o pagamento na data aprazada, incorrerá em multa de 3%, juros de mora de 3% a.m., além de correção monetária pelo índice IPCA/FIPE, ou, na sua ausência, com base em qualquer outro índice que o venha a substituir e que reflita a variação monetária de preços e valores ocorrida no período.

CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO:

8.1. O presente contrato pode ser rescindindo pela vontade de qualquer uma das Partes desde que comunicando a outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Nesta hipótese, a Parte que requerer a rescisão antecipada deverá pagar os valores proporcionais até o momento da rescisão.

8.2. Caso ocorra rescisão do contrato o USUARIO não poderá utilizar nenhum dos entregadores que tenham lhe atendido por um período de 90 dias, no caso de descumprimento essa clausula, a multa aplicada será de 3 meses do valor da mensalidade do entregador R$ 930,00.

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1. O USUÁRIO reconhece e concorda que o preço aplicável em certas áreas geográficas poderá incluir cobranças, tarifas, taxas, impostos e/ou contribuições governamentais devidas em seu nome, inclusive, tarifas de pedágios ou cobranças de aeroportos, conforme a rota tomada pelo USUÁRIO, o local de origem e/ou destino da viagem ou, e legislação aplicável.

11.2. As partes não poderão ceder, no todo ou em parte, o presente CONTRATO, salvo com a anuência prévia, expressa e por escrito da outra parte.

11.3. O APLICATIVO realiza os melhores esforços para manter a plataforma em operação, envidando esforços para manter a disponibilidade e continuidade permanente da plataforma.

11.4. A plataforma ficará disponível durante as 24 horas do dia para acesso, transações e consulta o suporte via whatsapp durante o período de 8:00 às 21:00.

11.5. Todos os direitos de propriedade intelectual e industriais inerentes à Plataforma ou quaisquer outros ativos associados (tangíveis ou intangíveis) pertencem única e exclusivamente ao APLICATIVO e o presente Contrato não concede ao USUÁRIO ou a qualquer outro terceiro quaisquer direitos de uso, de acesso ou de fruição fora do estrito âmbito do que aqui se descreve.

11.6. O disposto no presente Contrato não poderá ser interpretado no sentido de criar qualquer tipo de sociedade, agrupamento complementar de empresas, consórcio ou joint-venture entre as partes, nem servirá para autorizar qualquer das partes a atuar como agente, comitente ou representante da outra. Nenhuma das partes terá autoridade para atuar em nome, em representação ou por conta da outra (incluindo como gestor de negócios) ou vincular de qualquer forma a parte contrária.

11.7. Não se estabelece, por força deste termo, qualquer vínculo empregatício por parte do USUÁRIO com relação ao(s) empregado(s), preposto(s) ou representante(s) do APLICATIVO, sendo esta única responsável como sua empregadora.

11.8. Não obstante a total desvinculação trabalhista, na eventual ocorrência de qualquer demanda movida direta, subsidiária ou solidariamente por parte de empregado, preposto ou representante do APLICATIVO em face do USUÁRIO e em referência à execução deste CONTRATO, obriga-se o APLICATIVO a ressarcir o USUÁRIO nos valores eventualmente despendidos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO:

12.1. Fica estabelecido o foro da cidade de Vilhena para dirimir questões oriundas da execução do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por privilegiado que seja.

Vilhena., 01 de Março de 2021